Resumo — Edital Principal
Visão Geral do Edital
A retificação refere-se à Chamada Pública MCTI/CNPq nº 02/2026, intitulada Programa de Cooperação Latino-Americana e Caribenha em Ciência, Tecnologia e Inovação - PROSUL Pepe Mujica. O edital é emitido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. O objetivo é apoiar projetos de pesquisa colaborativa para fortalecer a cooperação científica, tecnológica e de inovação entre o Brasil e demais países da América Latina e Caribe. Outra chamada regula atividades de comunicação institucional, cooperação e publicações conjuntas com pesquisadores latino-americanos e/ou caribenhos (Chamada Pública CONAE 2596635).
Temas e Desafios de Interesse e Resultados Esperados
O foco é a cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação na América Latina e/ou no Caribe. Os projetos devem abordar seis eixos temáticos:
- Ambiente e sustentabilidade (Mudanças climáticas, energias renováveis, etc.).
- Alimentação e agricultura (Segurança alimentar, biotecnologia agrícola).
- Energia e mineração (Transição energética, mineração sustentável).
- Saúde (Doenças tropicais negligenciadas, medicina tropical).
- Tecnologia da informação (Inteligência artificial, cibersegurança).
- Ciências humanas e sociais (Foco em processos sociais, históricos, culturais e políticos da região).
É obrigatório que o Projeto de Pesquisa inclua a seção de "Importância, impacto e resultados esperados", além da descrição das atividades de cooperação realizadas e da relação de publicações conjuntas com pesquisadores latino-americanos e/ou caribenhos.
Tipo de projeto esperado
O projeto deve caracterizar cooperação entre países latino-americanos e/ou caribenhos, além do Brasil. As faixas de cooperação são:
- Faixa A: Cooperação com pelo menos dois países latino-americanos e/ou caribenhos, além do Brasil.
- Faixa B: Cooperação com pelo menos dois países latino-americanos e/ou caribenhos, além do Brasil.
- Faixa C: Cooperação entre dois países, sendo obrigatoriamente um deles o Brasil.
As modalidades de bolsas incluem DTI (Desenvolvimento Tecnológico Industrial), DEJ (Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Júnior), DES (Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Sênior), EV (Especialista Visitante), PDJ (Pós-Doutorado Júnior) e PVE (Pesquisador Visitante Especial).
A equipe técnica pode ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos, podendo outros profissionais integrar na qualidade de colaboradores. Os prazos máximos de execução são:
- Faixa A: até 36 (trinta e seis) meses, podendo prorrogar por mais 12 (doze).
- Faixa B: até 36 (trinta e seis) meses, podendo prorrogar por mais 12 (doze).
- Faixa C: até 24 (vinte e quatro) meses, podendo prorrogar por mais 12 (doze).
Quem Pode Participar / Elegibilidade
Os participantes são equipes brasileiras e latino-americanas/caribenhas.
- Proponente: Deve ser o coordenador do projeto e obrigatoriamente deve possuir o título de doutor(a).
- Instituição de Execução: Deve estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, sendo uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e/ou empresa privada sem fins lucrativos, constituída sob as leis brasileiras.
- Requisito: É exigida a participação de instituições parceiras dos demais países da América Latina e/ou do Caribe.
- Cadastro: Todas as instituições de pesquisa envolvidas, nacionais ou internacionais, devem estar cadastradas previamente no Diretório de Instituições do CNPq. É obrigatório o cadastro no Currículo Lattes (para detentores de CPF) ou no ORCiD (para não detentores de CPF).
Requisitos e Critérios de Seleção
Documentação: As propostas devem incluir, no mínimo, Projeto de Pesquisa, Cartas de Interesse/Aceite das instituições parceiras e Currículo dos pesquisadores (se não tiverem Currículo Lattes).
Cartas de Interesse/Aceite: É obrigatória a apresentação das Cartas de Interesse/Aceite das instituições parceiras, que devem indicar os respectivos vínculos institucionais. As cartas devem conter:
- Manifestação expressa de concordância com a participação no projeto.
- Descrição da contrapartida oferecida, quando houver.
Contrapartida: Deve ser devidamente mensurada e justificada na proposta, podendo incluir aportes financeiros e contribuições não financeiras (in-kind).
Critérios de Recursos:
- É obrigatório que 10% dos recursos sejam destinados a projetos conjuntos que envolvam instituições vinculadas à Associação de Universidades do Grupo de Montevidéu (AUGM).
- 30% dos recursos devem ser destinados a projetos envolvendo instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.
Declaração: O proponente deve declarar não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, sob pena de indeferimento.
Critérios de Julgamento: A nota final é média ponderada de critérios como Mérito Científico (Peso 2), Viabilidade Metodológica, Contribuição da Colaboração Regional, e Impacto Científico e Tecnológico.
Conflito de Interesse: É vedado a qualquer integrante do Comitê julgar propostas nas quais esteja participando da equipe seu cônjuge, companheiro ou parente (até o terceiro grau), ou em que haja qualquer outro conflito de interesse.
Critério Orçamentário: O Comitê Julgador não recomendará a aprovação de proposta que tenha sofrido corte no orçamento acima de 30% (trinta por cento).
Propriedade Intelectual: Se o projeto gerar resultado potencialmente objeto de patente ou propriedade intelectual, o proponente deve manifestar explicitamente o interesse na restrição de acesso.
Prazos e Cronograma
- Lançamento da Chamada: 28/1/2026.
- Prazo para impugnação: 10 dias corridos após o lançamento da Chamada.
- Data limite para submissão das propostas: 18/5/2026 ou 30/4/2026.
- Horário limite para submissão: até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília.
- Período de julgamento: maio a junho de 2026.
- Resultado Preliminar: julho de 2026.
- Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias corridos após a divulgação do resultado Preliminar.
- Decisão Final: julho de 2026.
- Assinatura do Termo de Outorga: O proponente terá até 90 (noventa) dias para assinar o TERMO DE OUTORGA a partir da data da publicação do extrato da decisão final do julgamento no DOU.
- Recurso Administrativo: Deve ser interposto em até 10 (dez) dias corridos a partir da publicação do resultado no DOU e na página do CNPq.
- REO: O Relatório de Execução do Objeto (REO) deve ser encaminhado em até 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do processo.
Valores e Recursos Financeiros
O valor global de financiamento é de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
A distribuição é de R$ 25.000.000,00 em bolsas e R$ 25.000.000,00 em custeio.
As faixas de financiamento são:
- A: Até R$ 1.500.000,00 (total de R$ 25.000.000,00).
- B: Até R$ 600.000,00 (total de R$ 15.000.000,00).
- C: Até R$ 400.000,00 (total de R$ 10.000.000,00).
O valor solicitado para custeio e para bolsas deve ser até 50% do valor total previsto no intervalo de financiamento por projeto.
Regras Financeiras Específicas:
- Seguro-Saúde: Os valores devem seguir estritamente os limites definidos na Tabela de Valores de Bolsas no Exterior do CNPq.
- Complementação: Não será concedida complementação de recursos para cobrir seguros exigidos por instituições estrangeiras que ultrapassem o valor máximo estabelecido em tabela.
- Equipamentos: Equipamentos pertencentes a instituições brasileiras com valor superior a R$ 50.000,00 devem ser cadastrados na PNIPE do MCTI.
- Sugestão Orçamentária: O Comitê Julgador deverá sugerir o valor a ser financiado pelo CNPq e justificar os cortes orçamentários.
Execução e Prestação de Contas
Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do FNDCT e na forma pactuada. O repasse de recursos em mais de um exercício financeiro fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Os recursos não utilizados em uma faixa podem ser transferidos para outra faixa.
Prestação de Contas:
- Deve seguir o PO 914/2022: Manual de Prestação de Contas do CNPq.
- As despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto (como contas de luz, água e telefone) são de responsabilidade do proponente e da instituição.
- O proponente deve apresentar anualmente um formulário parcial de execução do projeto/plano de trabalho via plataforma eletrônica.
- Alteração na execução: O proponente deve informar ao CNPq e solicitar anuência prévia, observando o Decreto nº 9.283/2018 e a RN nº 006/2019.
- REO: Deve conter, obrigatoriamente: descrição das atividades, comparativo de metas alcançadas e previstas, e informações sobre divulgação científica.
- Comprovantes: Os comprovantes originais devem ser mantidos pelo coordenador(a) pelo prazo de cinco anos contados da data de aprovação da prestação de contas final.
Normas e Regulamentos pra Seguir
As normas obrigatórias incluem:
- Bolsas: R.N 007/2018 e Portaria CNPq nº 2.346/2025.
- Contratação/Prestação de Contas: Portaria CNPq nº 914/2022.
- Comitê Julgador: A composição e as atribuições do Comitê Julgador Nacional seguirão as disposições contidas na Portaria CNPq n.º 2192/2025.
- Outras Normas: PO 1952/2024, RN 036/2012, PO 2078/2024, RN 040/2013, RN 023/2014, PO 2192/2025, RN 006/2019, PO 1229/2023, RN 028/2015, Portaria CNPq nº 2.262/2025.
- Legislação Geral: A Chamada regula-se pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, e pelo Marco Legal de CT&I (Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018). Para transferência internacional de dados pessoais, aplica-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Documentos Exigidos
Para Cadastro Institucional: O e-mail deve incluir:
- Identificação: Nome completo da instituição, Sigla, Razão social, E-mail institucional e Home Page Oficial.
- Endereço: Logradouro, Bairro, Cidade, UF, CEP.
- Contato: DDI, Fone, E-mail institucional e Website.
- Outras informações: Data de fundação, Histórico da instituição, Missão.
Para Submissão:
- Formulário de submissão com identificação da proposta, dados do proponente, instituições participantes, área do conhecimento, orçamento detalhado e dados gerais do projeto.
- Currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão.
- Cartas de Interesse/Aceite das instituições parceiras latino-americanas e/ou caribenhas, em português, inglês ou espanhol.
- Cartas de Interesse/Aceite das instituições parceiras dos demais países da América Latina e/ou do Caribe, com indicação dos respectivos vínculos institucionais.
- Comprovação da contrapartida financeira das instituições parceiras.
- Documentação Adicional (Faixa A): Documentos comprobatórios da existência e consolidação da Rede Temática (ex: eventos conjuntos, publicações em coautoria).
- Contratação de seguro-saúde para cada participante da equipe brasileira e/ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, quando em missão no exterior.
Pontos de Atenção
- Proposta: Somente será admitida uma única proposta por proponente, vinculada a uma das faixas. Propostas idênticas, apresentadas por diferentes proponentes, serão indeferidas.
- Inadimplência: A ausência de qualquer critério de elegibilidade resultará no indeferimento da proposta. Caso a declaração de não inadimplência seja falsa, o CNPq adotará as providências cabíveis.
- Viagem e Diárias: Passagens devem ser adquiridas em classe econômica. Diárias internacionais são limitadas a 15 (quinze) por missão. Diárias domésticas são destinadas a mobilidade entre instituições nacionais do projeto em outras unidades da federação.
- Seguro-saúde: Não há previsão de custeio de seguro-saúde para pesquisadores estrangeiros em missão no Brasil, pois estes fazem jus ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A escolha
Resumo — Outros Anexos
Tipo e Finalidade do Documento
O material é um conjunto de documentos de caráter orientativo, incluindo um FAQ (Perguntas Frequentes) e convocatórias (PROSUL Pepe Mujica). Sua finalidade é esclarecer aspectos operacionais e normativos recorrentes, visando fomentar a cooperação científica, tecnológica e de inovação entre instituições do Brasil e de países da América Latina e/ou do Caribe. Complementa a Chamada Pública MCTI/CNPq Nº 02/2026 e trata de um anexo relacionado ao Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Principais Regras e Diretrizes
A cooperação deve envolver instituições do Brasil em parceria com instituições de países da América Latina e/ou do Caribe. As propostas são divididas em três faixas/linhas de financiamento:
- Faixa A / Línea A: Redes Temáticas de Pesquisa Consolidadas (cooperação multilateral, três ou mais países da América Latina e/ou do Caribe).
- Faixa B / Línea B: Redes Temáticas de Pesquisa Emergentes.
- Faixa C / Línea C: Projetos Colaborativos Bilaterais (exclusivamente para cooperação entre uma instituição brasileira e uma de um único país da região).
Regras de Bolsas e Mobilidade:
- Bolsa PVE: Destina-se a viabilizar a vinda de pesquisador visitante estrangeiro ao Brasil para atuação temporária.
- Duração PVE: Exige permanência mínima de 30 dias e máxima de 90 dias por ano de projeto.
- Fracionamento: É permitido o fracionamento das missões, excepcionalmente, por flexibilização administrativa concedida pelo CNPq, desde que totalizem, no mínimo, 30 dias no ano.
- Solicitação de Passagens: Os fundos para passagens aéreas devem ser solicitados sob a categoria de gastos operacionais, no item "Auxilio de Desplazamiento PVE".
- Bolsa EV: O sistema calculará o Auxilio de Desplazamiento automaticamente.
- Auxílio-Deslocamento: O pesquisador fará jus a apenas um auxílio-deslocamento (ida e volta) a cada 30 dias de permanência efetiva somados, respeitado o limite máximo de três auxílios por ano.
- Línea C (Bilateral): Permite a participação de múltiplas universidades ou institutos, desde que todos pertençam exclusivamente aos dois países da cooperação bilateral.
Definições e Conceitos Relevantes
PROSUL Pepe Mujica: Programa que tem suas origens na iniciativa PROSUL, ampliando seu escopo e prestando homenagem ao ex-Presidente José “Pepe” Mujica.
Beneficiário PVE: A bolsa é concedida exclusivamente ao coordenador do projeto (proponente), que é responsável pelo recebimento do recurso e pelo repasse ao pesquisador visitante.
Beneficiários de Bolsas: São os investigadores que receberão as bolsas solicitadas e devem ser indicados utilizando os campos descritivos, vinculando-os à respectiva modalidade (Ex: PVE, EV).
Membros do Equipe (Sem Bolsa): São todos os demais investigadores (brasileiros e estrangeiros) que atuarão na execução do projeto, mesmo que não sejam remunerados com bolsas da Convocatoria.
Cartas de Interesse/Aceite: Manifestações formais da instituição estrangeira, assinadas por diretores de instituto, decanos ou chefes de departamento.
Montantes Máximos por Proposta:
- Faixa A / Línea A: até R$ 1.500.000,00.
- Faixa B / Línea B: até R$ 600.000,00.
- Faixa C / Línea C: até R$ 400.000,00.
Recursos Totais: O montante total de financiamento é de BRL 50.000.000,00, provenientes do Fondo Nacional de Desarrollo Científico y Tecnológico (FNDCT), com destinação de BRL 25.000.000,00 para gastos operacionais e BRL 25.000.000,00 para bolsas.
Obrigações e Restrições Aplicáveis
Para o Proponente:
- Deve ser pesquisador(a) com título de doutor.
- Deve possuir vínculo formal celetista ou estatutário com a instituição sede no Brasil, ou vínculo permanente (cargo de carreira) ou relação contratual de emprego com a instituição de acolhida no Brasil.
- Deve submeter apenas uma proposta.
- A restrição de uma única proposta aplica-se apenas ao postulante (coordenador). Pesquisadores podem participar como membros da equipe em múltiplos projetos, desde que haja compatibilidade de carga horária.
Instituições:
- Toda instituição de execução ou coexecutora deve estar cadastrada no sistema do CNPq. Caso não esteja disponível, o proponente deve enviar um e-mail para atendimento@cnpq.br.
Restrições Financeiras:
- Em cada proposta, a distribuição dos recursos deve observar uma proporção máxima de até 50% para custeio e até 50% para bolsas.
- O proponente deve solicitar o recurso para passagens na rubrica de custeio, especificamente no item "Auxílio Deslocamento PVE".
- Solicitação PVE: As passagens não devem ser solicitados na aba de bolsas (bolsas), mas sim na aba de Gastos Correntes (Custeio), nos itens "Auxílio Deslocamento PVE - 1º, 2º ou 3º ano".
- Solicitação EV: O auxílio-deslocamento deve ser solicitado dentro da janela de configuração da própria bolsa.
Relação com o Edital / Proposta
Submissão:
- As propostas devem ser enviadas exclusivamente pela Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC).
- A submissão deve ser feita conforme o item 6 da Chamada.
- Documentação: Pesquisadores estrangeiros devem apresentar um currículo, preferencialmente em formato Lattes, ou, alternativamente, fornecer o identificador ORCID.
Critérios de Avaliação:
- As propostas serão avaliadas com base no mérito científico, factibilidade metodológica, técnica e orçamentária, contribuição para a colaboração regional, qualificação da equipe, impacto e contrapartidas das instituições estrangeiras.
- É fundamental distinguir claramente entre Beneficiários de Bolsas e Membros do Equipe (Sem Bolsa) para a análise do mérito científico.
Pontos de Atenção
Procedimentos e Recursos:
- Submissão e Recursos: A submissão de propostas e a apresentação de recursos administrativos devem ser realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC).
- Recursos: Os recursos se limitam à contestação de inconsistências formais ou de enquadramento, não sendo admitida a reapreciação do mérito científico.
- Visitas PVE: É possível realizar visitas de menos de 30 dias, desde que o total acumulado seja de pelo menos 30 dias dentro do ano.
- Deslocamento: O auxílio-deslocamento é calculado com base em 30 dias de permanência efetiva somados, respeitando o limite máximo de três auxílios por ano, independentemente do fracionamento das visitas.
- Dados Pessoais: O tratamento de dados deve cumprir estritamente com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de Brasil e ser usado exclusivamente para fins de execução, acompanhamento e cooperação internacional.
- Contato: Em casos omissos, é possível contatar a Central de Atendimento do CNPq pelo número +55 61 3211-4000, das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira (horário de Brasília/DF).
- Atualização do FAQ: O FAQ foi atualizado em 2/4/2026.
- Autenticidade do Documento: A autenticidade pode ser conferida no site http://sei.cnpq.br/verifica.html, informando o código verificador 2656449 e o código CRC 0EC58DEC. O registro foi feito em 06/04/2026, às 09:57.
📷 Imagens Relevantes
📌 FAQPEPEMUJICA0604SEI_CNPq2656449Anexo_p3_0.png
Análise:
A imagem mostra um print de um formulário intitulado 'Recursos Solicitados - Custeio e Capital', especificamente a seção 'Custeio'. O formulário é organizado em uma tabela com as colunas 'Itens de Dispêndio', 'Valor Total Estimado', 'Detalhamento' (subdividido em 'Pt' e 'En') e 'Justificativa'. As linhas listadas são: 'Auxílio Deslocamento PVE - 1º ano' (R$ 0,00), 'Auxílio Deslocamento PVE - 2º ano' (R$ 0,00), 'Auxílio Deslocamento PVE - 3º ano' (R$ 0,00), 'Despesas acessórias com importação' (R$ 0,00), 'Diárias' (R$ 0,00), 'Material de consumo', 'Passagens' (R$ 0,00) e 'Seguro-saúde' (R$ 0,00). Algumas células de 'Justificativa' e 'Detalhamento' contêm o texto '(preenchimento não requerido)'. Há um destaque em vermelho (retângulo) nas três primeiras linhas da coluna 'Itens de Dispêndio'. Abaixo da tabela, há um texto explicativo em vermelho: 'Indicação visual: No formulário 'Recursos Solicitados - Custeio e Capital', localize as três primeiras linhas da coluna 'Itens de Dispêndio'. É ali que deve ser inserido o valor estimado para as passagens do PVE.' A imagem serve como um guia instrucional para o preenchimento correto de um formulário técnico de orçamento.
📌 FAQPEPEMUJICA0604SEI_CNPq2656449Anexo_p4_0.png
Análise:
A imagem mostra uma captura de tela de um navegador Google Chrome exibindo um formulário do sistema eFomento do CNPq. O cabeçalho indica a 'Modalidade: EV-1 - Especialista Visitante'. O formulário possui as seguintes seções: 1) 'Mensalidade', com os campos 'Dur. (meses)' (menu suspenso), 'Valor Estimado R$ 6.500,00' e 'Valor Total R$'; 2) 'Auxilio Deslocamento', com um campo de entrada para 'Valor Estimado R$' (destacado por um retângulo e uma seta vermelha) e a informação 'Valor Total R$ false'; 3) 'Benefícios da Bolsa', com o texto 'Ver informações no site do CNPq, link: http://cnpq.br/web/guest/bolsas2'. Na parte inferior, encontram-se os botões 'Confirmar' e 'Cancelar'. A imagem representa a interface de configuração financeira de uma bolsa de Especialista Visitante.
📌 FAQPEPEMUJICA0604SEI_CNPq2656449Anexo_p5_0.png
Análise:
A imagem é um print de um formulário intitulado 'Recursos Solicitados - Custeio e Capital'. Abaixo do título, há a seção 'Custeio' com uma tabela composta por quatro colunas: 'Itens de Dispêndio', 'Valor Total Estimado', 'Detalhamento' e 'Justificativa'. Os itens listados são: 'Auxilio Deslocamento PVE - 1º ano' (R$ 0.00), 'Auxilio Deslocamento PVE - 2º ano' (R$ 0.00), 'Auxilio Deslocamento PVE - 3º ano' (R$ 0.00), 'Despesas acessórias com importação' (R$ 0.00), 'Diárias' (R$ 0.00), 'Material de consumo' (R$ 0.00), 'Passagens' (R$ 0.00 - destacado por um retângulo vermelho), 'Seguro-saúde' (R$ 0.00) e 'Serviços de Terceiros' (R$ 0.00). Para os itens de Auxílio Deslocamento e Seguro-saúde, as colunas de Detalhamento (divididas em Pt e En) e Justificativa indicam '(preenchimento não requerido)'. Os demais itens possuem campos de texto vazios. Ao final, constam os valores 'Total Custeio R$ 0,00' e 'Total - Custeio e Capital R$ 0,00'. A imagem representa a estrutura de custos de um projeto ou edital.