Resumo — Edital Principal
Visão Geral do Edital
A 7ª CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI Nº 14/2026 visa apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito da cooperação multilateral BRICS STI Framework Programme. O edital opera as ações "7th BRICS STI Framework Programme Call 2026" (Linha 1) e "Pilot BRICS STI Flagship Projects Call 2026" (Linha 2). A Chamada regula-se pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, e pelo Marco Legal de CT&I (Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018). A presente Chamada poderá ser revogada ou anulada pela Diretoria Executiva do CNPq.
Temas e Desafios de Interesse e Resultados Esperados
Os projetos devem se enquadrar em duas linhas temáticas:
- * Linha 1 - Redes Temáticas de Pesquisa: Abrange Recursos Hídricos, Computação de Alto Desempenho e Inteligência Artificial, Energia, Saúde, Alimentos, Ciência dos Materiais, Grandes desafios globais e Desastres Naturais.
- * Linha 2 - Projetos Flagship: Inclui Terra Digital, Ferramentas Psico-moleculares e Rede de Dados e Telescópio Inteligente do BRICS.
Os objetivos incluem consolidar a cooperação científica e tecnológica entre o Brasil e os países BRICS, promover a mobilidade dos investigadores e fortalecer a soberania tecnológica.
Os projetos Flagship incluem:
- 1. Terra Digital (Digital Earth): Parceria de longo prazo entre países do BRICS para desenvolvimento de "gêmeos digitais" de ponta do sistema terrestre.
- 2. Ferramentas Psico-moleculares (Psycho-molecular tools): Criação de um conjunto de ferramentas (toolkit) para avaliação objetiva e monitoramento longitudinal da saúde mental e cognitiva.
- 3. Rede de Dados e Telescópio Inteligente do BRICS: Estabelecimento de uma rede de telescópios astronômicos focada em levantamentos do céu e soluções para Big Data e Computação de Alto Desempenho.
O Comitê Julgador considera o potencial de impacto (social/econômico), a sustentabilidade do projeto e o nível de maturidade tecnológica (TRL) como critérios de análise.
Tipo de projeto esperado
São esperados projetos de cooperação multilateral, divididos em:
- * Linha 1: Projetos de cooperação multilateral voltados à consolidação da investigação científica conjunta.
- * Linha 2: Projetos estratégicos de larga escala e transdisciplinares, com foco em impacto socioeconômico.
Para o caso de Terra Digital, o projeto deve visar uma abordagem federada (distribuída) e combinar tecnologias avançadas de previsão meteorológica/climática baseadas em física e inteligência artificial.
Os recursos serão destinados ao financiamento de itens de custeio e bolsas. Projetos Flagship (Linha 2) podem ter vigência original de 36 meses, podendo ser prorrogada por até mais 24 meses, totalizando 60 meses.
Quem Pode Participar / Elegibilidade
O proponente deve:
- * Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão.
- * Possuir o título de Doutor e ser o coordenador do projeto.
- * Possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução, ou comprovar atividade acadêmico-científica se aposentado.
- * As instituições de pesquisa (nacionais ou internacionais) devem estar cadastradas previamente no Diretório de Instituições do CNPq.
- * O consórcio deve ser composto por representantes de países membros do BRICS (mínimo de 3 países para Linha 1; mínimo de 4 países para Linha 2), incluindo o Brasil.
- * Para bolsas no exterior, a instituição de destino deve ser em país-membro dos BRICS participante do projeto.
O proponente/coordenador é o responsável por apresentar o formulário parcial de execução do projeto/plano de trabalho anualmente e por encaminhar o Relatório de Execução do Objeto (REO) e, se necessário, o Relatório de Execução Financeira.
Requisitos e Critérios de Seleção
Critérios de Julgamento (Pesos):
- * A) Qualidade científica, originalidade e viabilidade da metodologia (Peso 3).
- * B) Competência técnica das equipes e inclusão de jovens pesquisadores (Peso 3).
- * C) Potencial de impacto, sustentabilidade e TRL (Peso 3).
- * D) Integração com o setor empresarial (Peso 2).
- * E) Adequação do orçamento e plano de gestão de dados/divulgação (Peso 1).
Requisitos Específicos:
- * Linha 2 - Projetos Flagship: O proponente deve demonstrar liderança científica consolidada e o caráter transdisciplinar, envolvendo equipes de, no mínimo, 2 áreas distintas do conhecimento científico.
- * Instituição de Execução: Deve estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, sendo uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) ou empresa privada/OSC no Brasil.
- * Declaração: O proponente deve declarar não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal.
- * Restrições de Despesas: Passagens aéreas internacionais devem ser em classe econômica. Diárias para missões nos países do BRICS serão limitadas a 15 (quinze) por missão. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços. É vedado despesas com certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows/manifestações artísticas, despesas de rotina (luz, água, telefone), pagamento de taxas de administração/gerência, obras civis (salvo instalações/adaptações), aquisição/locação de veículos/combustíveis, e pagamento de salários/complementação salarial de pessoal técnico/administrativo de instituições públicas.
- * Conteúdo do REO: O REO deve conter, obrigatoriamente:
- * Descrição das atividades desenvolvidas e comparativo específico das metas com os resultados alcançados.
- * Comparativo das metas cumpridas e das metas previstas, devidamente justificadas em caso de discrepância.
- * Informações sobre a execução de divulgação científica (textos, links, etc.).
- * Relação de publicações conjuntas com pesquisadores latino-americanos e/ou caribenhos.
Prazos e Cronograma
- * Lançamento da Chamada: 11/5/2026.
- * Prazo para impugnação: 21/5/2026.
- * Data limite para submissão das propostas: 6/7/2026.
- * Horário limite para submissão: Até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília.
- * Atendimento telefônico: Encerra-se impreterivelmente às 18h30 (horário de Brasília), em dias úteis.
- * Período de Julgamento: julho a outubro de 2026.
- * Divulgação do resultado preliminar: novembro de 2026.
- * Pós-Seleção: O proponente tem até 90 dias para assinar o TERMO DE OUTORGA. O recurso administrativo deve ser interposto em até 10 dias corridos após a publicação do resultado no DOU e na página do CNPq.
- * Monitoramento Anual: O formulário parcial de execução deve ser apresentado anualmente, via plataforma eletrônica, considerando a data de início da vigência do processo do CNPq.
- * Prestação de Contas (REO): O Relatório de Execução do Objeto (REO) deve ser encaminhado em até 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do respectivo processo do CNPq.
Valores e Recursos Financeiros
- * Valor Global: R$ 33.000.000,00, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
- * Destinação: R$ 19.000.000,00 para custeio e R$ 14.000.000,00 para pagamento de bolsas.
- * Estimativa por projeto (Linha 1): Até R$ 650.000,00 (Bolsas: Até R$ 250.000,00; Custeio: Até R$ 400.000,00).
- * Estimativa por projeto (Linha 2): Até R$ 5.500.000,00 (Bolsas: Até R$ 2.000.000,00; Custeio: Até R$ 3.500.000,00).
- * Limites de Diárias: Diárias para missões nos países do BRICS serão limitadas a 15 (quinze) por missão.
- * Equipamentos: Equipamentos pertencentes a instituições brasileiras com valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) devem ser cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa - PNIPE do MCTI.
- * Restrições Financeiras: O CNPq não responderá pela suplementação de recursos para despesas decorrentes de fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial. O Comitê não recomendará a aprovação de proposta que tenha sofrido corte orçamentário acima de 30%.
Execução e Prestação de Contas
- * Modalidade de Apoio: As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio Individual, mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA.
- * Obrigações:
- * É obrigatória a destinação de parcela mínima de 30% dos recursos a projetos de pesquisa que envolvam instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.
- * Para contratação ou aquisição de bens e serviços, deve ser observada a Portaria CNPq nº 914/2022.
- * O pagamento à pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, para não estabelecer vínculo empregatício.
- * A força de trabalho empregada não terá vínculo com o CNPq, sendo responsabilidade do(a) coordenador(a) e da Instituição de execução do projeto.
- * Fiscalização: O CNPq tem o direito de acompanhar, avaliar e fiscalizar in loco a utilização dos recursos. O proponente deve informar ao CNPq toda alteração e solicitar anuência prévia.
- * Monitoramento: O CNPq acompanha os resultados parciais considerando os objetivos, o cronograma, as metas e os indicadores estabelecidos no projeto/plano de trabalho aprovado.
- * Não Conformidade: Se o projeto não estiver sendo executado conforme o previsto, o CNPq determinará diligências e, caso não atendidas, promoverá o cancelamento da concessão.
- * Prestação de Contas: O REO deve ser enviado por formulário online específico, em conformidade com o TERMO DE OUTORGA e Portaria CNPq nº 914/2022.
Normas e Regulamentos pra Seguir
- * Portarias e Regulamentos:
- * Portaria CNPq nº 914/2022 (sobre Utilização de Recursos e Prestação de Contas).
- * Portaria CNPq nº 2.262/2025 (para bolsas no País - DTI).
- * RN-007/2018 (para bolsas no exterior - DEJ).
- * Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq (Portaria nº 2.664/2026).
- * Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
- * Normativo do CNPq (Portaria CNPq nº 1935/2024).
- * Regras de Repasse:
- * Os recursos não utilizados poderão ser remanejados pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq para outra linha ou natureza de despesa.
- * O repasse de recursos em mais de um exercício financeiro ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
- * Condições Impeditivas: A inadimplência com CNPq, Receita Federal do Brasil e SIAFI é fator impeditivo para a contratação.
- * Publicações: As publicações científicas devem citar obrigatoriamente o apoio do CNPq e de outras entidades/órgãos financiadores. O CNPq deve ser citado exclusivamente como “Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq” ou “National Council for Scientific and Technological Development - CNPq”.
Documentos Exigidos
Documentos do Proponente:
- * Currículo cadastrado na Plataforma Lattes.
- * Carta de anuência formal das instituições parceiras dos países membros do BRICS (China, Egito, Índia, Irã, Rússia e África do Sul), detalhando atividades e comprovando contrapartida.
Documentos de Submissão:
- * Formulário de Propostas online na Plataforma Integrada Carlos Chagas - PICC.
- * Plano de Trabalho (Anexo): Deve incluir, entre outros, Identificação da proposta, Dados do proponente, Instituições participantes, Orçamento detalhado, Objetivos geral e específicos, Metodologia, Etapas de execução com cronograma, Produtos esperados (com previsão de entrega anual), e Plano de Gestão de Dados (PGD).
- * Documentos de Prestação de Contas (REO):
- * Declaração de uso exclusivo dos recursos, acompanhada de comprovante de devolução dos recursos não utilizados.
- * Relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos (com documentação comprobatória de incorporação ao patrimônio).
- * Avaliação de resultados.
- * Demonstrativo consolidado das transposições, remanejamentos ou transferências de recursos.
Outros:
- * O apoio financeiro exige a assinatura do TERMO DE OUTORGA.
- * O recurso administrativo deve ser interposto por meio de formulário eletrônico específico na Plataforma Integrada Carlos Chagas.
Pontos de Atenção
- * Consórcio: A proposta deve obrigatoriamente integrar um consórcio multilateral composto por representantes de países membros do BRICS.
- * Transdisciplinaridade: A Linha 2 - Projetos Flagship exige que a proposta obrigatoriamente demonstre caráter transdisciplinar.
- * Restrições Geográficas: A Índia participará apenas de consórcios enquadrados na Linha 1 - Redes Temáticas de Pesquisa, não integrando a Linha 2 - Projetos Flagship.
- * Conflito de Interesse: É vedado a qualquer integrante do Comitê julgar propostas de parentes ou em caso de conflito de interesse.
- * Vedações de Proposta: Propostas idênticas, apresentadas por diferentes proponentes, serão indeferidas.
- * Comunicação: Toda comunicação com o CNPq deve ser feita por atendimento@cnpq.br.
- * Impugnação: O direito de impugnar os termos da Chamada decai se não for feito no prazo estabelecido no CRONOGRAMA. A impugnação deve ser dirigida à Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.
- * Penalidades: O não envio do REO no prazo de até 60 (sessenta) dias pode resultar em ressarcimento dos valores despendidos pelo CNPq e demais penalidades previstas na legislação de Tomada de Contas Especial.
- * Responsabilidade: O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de problemas técnicos ou congestionamentos.
- * Cancelamento: O apoio financeiro poderá ser cancelado pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação mediante decisão devidamente fundamentada.